O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta
segunda-feira (18), traz as principais datas do processo eleitoral a
serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e
Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano,
foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7
de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de
segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos
Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados
estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de
opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral
suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no
rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os
cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano
deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis
meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção
junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos
políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de
computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação,
apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos
políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e
por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas
fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar
requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a
transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos
provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação
eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o
prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil,
até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão
fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está
proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes
públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais:
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7
de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e
a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de
cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o
eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por
meio dessa modalidade.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital
deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples
coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a
utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de
consulta informal depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a
abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de
campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos
deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados
sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até
72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na
Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem
junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15
de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e
vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs)
o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os
partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de
rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito
a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de
maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início
em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de
outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções,
todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os
percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão
até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da
movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início
da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça
Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos
os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de
2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de
Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em
edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local
onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido
de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de
outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta
data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento
de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja
feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar
comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio
e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos
TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua publicação no Diário de Justiça.
JP/RG/DM
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