quinta-feira, 20 de abril de 2017

TCM-PA: Prazo para prefeitos e presidentes de câmaras assinarem o TAG da Transparência termina dia 30/04

 
Municípios que não cumprirem a Lei de Acesso à Informação (LAI) poderão ter problemas com suas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e estarão passíveis de procedimentos por parte do Ministério Público Estadual (MPE). O alerta é do presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, que orienta os prefeitos e presidentes de câmaras ordenadores de despesas a aproveitarem a oportunidade que o Tribunal e o Ministério Público estão oferecendo, de cumprirem a LAI, de forma facilitada, por meio de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), que deverão ser assinados até o próximo dia 30/04.
 
O último levantamento feito pela Diretoria de Planejamento (DIPLAN/TCM-PA) apontou que dos 288 gestores municipais, 50 assinaram o TAG, faltando ainda 238. Os prefeitos e presidentes de câmaras, responsáveis pelos exercícios de 2017 e 2018, foram notificados pelo TCM-PA, por meio da Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, de que devem comparecer ao Tribunal até o próximo dia 30/04, com o objetivo de celebrar o TAG, com vistas ao cumprimento, por etapas, da LAI, que instituiu a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda destaca que os Portais da Transparência são instrumentos que possibilitam o pleno exercício do controle social, junto aos órgãos da administração pública, em suas diversas esferas. Ele esclarece que a adesão ao TAG será realizada exclusivamente pelo ordenador responsável, sendo vedada sua representação por terceiros, por envolver responsabilidade e penalidades de caráter personalíssimo.
Para a celebração do TAG, os ordenadores responsáveis deverão comparecer ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, conforme jurisdição fixada através da Resolução Administrativa n.º 017/2016/TCM-PA, munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: fotocópia da Carteira de Identidade; fotocópia do CPF/MF; fotocópia do termo de posse (prefeitos municipais); fotocópia da ata de posse (presidentes de câmaras municipais); certificado digital (e-CPF) e declaração, em papel timbrado da prefeitura ou câmara municipal, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.
PONTO DE CONTROLE
Após o término do prazo para adesão ao TAG, o TCM-PA fará o levantamento integral e imediato, dos instrumentos obrigatórios de transparência da gestão fiscal, junto às prestações de contas dos Poderes Municipais que não tiverem feito à adesão, assinalando-os como específico ponto de controle das Contas de Governo, do chefe do Poder Executivo municipal, e na prestação de contas, do chefe do Legislativo municipal, para os exercícios de 2017 e 2018.
O conselheiro Daniel Lavareda alertou os ordenadores de despesa que, por força de lei, a Presidência do TCM-PA fará a comunicação imediata, ao Ministério Público do Estado do Pará, da relação de prefeituras e câmaras municipais, que não aderirem ao TAG, para adoção das providências cabíveis.
O TAG da Transparência foi uma forma que o TCM-PA encontrou para ajudar os municípios a cumprirem a lei. Em 2016, prefeituras e câmaras municipais assinaram o TAG, se comprometendo a cumprir 50% das exigências da LAI. A iniciativa recebeu elogios de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido incluído no rol de boas práticas.
O TAG da Transparência 2017 prevê, além dos 50% dos itens da LAI exigidos no TAG 2016, mais 25%, totalizando 75%. Por sua vez, o TAG 2018 exigirá o cumprimento de mais 25%, totalizando 100%. A celebração de TAG com os municípios foi aprovada pela Resolução Administrativa n.º 007/2016.
O TAG da Transparência é realizado em conjunto com a Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (FACICON-UFPA), em parceria com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União e com apoio do Observatório Social de Belém, através do “Projeto de Extensão Portais da Transparência dos Municípios Paraenses: O Cenário Atual”, e, ainda, pelo Ministério Público Federal (Ranking Nacional da Transparência), que avaliou o grau de cumprimento de dispositivos da LAI, no Pará.

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