Reserva Nacional do Cobre chegar a ficar alagada por 4 meses todos os anos14.08.2017/DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
A Justiça Federal no DF suspendeu na tarde desta terça-feira (29), por meio de liminar, o decreto do presidente Michel Temer que
extingue a Reserva Nacional do Cobre e Associados, a Renca. A AGU
(Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.
Criada em 1984 pelo regime militar, a extinção da Renca rendeu críticas ao Palácio do Planalto por parte de ativistas ambientais e
pesquisadores. Eles alertam para o risco de alta no desmatamento da
região, danos a territórios indígenas, entre outras consequências.
A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal e assinada
pelo juiz Rolando Spanholo, que atendeu parcialmente à ação pública
proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e
a União (veja a liminar na íntegra).
A decisão suspende “imediatamente todo e qualquer ato administrativo
tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca),
(...) sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida
no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior.".
O referido artigo trata do "meio ambiente ecologicamente equilibrado" e
impõe ao "poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O inciso terceiro diz
que territórios protegidos só podem ser alterados ou suspensos "através
de lei", ou seja, por decisão do Congresso Nacional, e não por decreto
presidencial.
Em sua decisão, o juiz Spanholo escreveu que o decreto “a) não estaria
precedido da prévia e necessária autorização do Congresso Nacional,
imposta pela ordem constitucional vigente; b) não explicitaria os reais
propósitos almejados pelo Executivo Federal com a medida; c) colocaria
em risco a proteção ambiental (representada por quase uma dezena de
Unidades de Conservação Ambiental existentes na área de abrangência da
RENCA) e a proteção das comunidades indígenas locais”.
A decisão saiu um dia após o MPF/AP (Ministério Público Federal no amapá) ajuizar ação contra a extinção da Renca.
Área da Renca é superior a do Estado Espírito SantoBBC BRASIL
Com 4,7 milhões de hectares (47 mil km²), a Renca está situada entre o
sul do Amapá e nordeste do Pará. O território conta com sete unidades de
conservação e duas reservas indígenas, que ocupam ao menos 70% da área
(Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, as Florestas Estaduais do
Paru e do Amapá, a Reserva Biológica de Maicuru, a Estação Ecológica do
Jari, a Reserva Extrativista Rio Cajari, a Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Rio Iratapuru e as Terras Indígenas Waiãpi e Rio Paru
d`Este). O risco, segundo ativistas ambientais, estaria nos 30%
restantes (de floresta original), que hoje são protegidos pela Renca,
mas ficarão livres para a exploração comercial caso a reserva seja mesmo
extinta.
Documento do Ministério do Meio Ambiente, publicado pelo site
Observatório do Clima, informa que o grau de preservação da região é
alto: dos 46.501 km² da Renca, 45.767 km² estão cobertos por floresta e
206 km² são rios. A área desmatada, portanto, é de apenas 528 km2 — 1,1%
do total.
Desde 1984, quando foi criada pelo presidente militar João Figueiredo, a
pesquisa mineral e atividade econômica na área são de responsabilidade
da CPRM (Companhia Brasileira de Recursos Minerais) ou de empresas
autorizadas pela companhia. Além de cobre, estudos geológicos apontam a
ocorrência de ouro, ferro e manganês.
Após as críticas que recebeu, o governo federal revogou um primeiro decreto de extinção da reserva, publicado na semana passada, e decretou um novo texto na segunda — justamente o que acaba de ser suspenso pela Justiça Federal.
O novo decreto não traz mudanças com relação ao primeiro, já que mantém a
extinção da Renca e deixa explícito que as atividades de pesquisa e
mineração não poderão ocorrer em áreas de preservação, reservas
ecológicas e territórios indígenas — proteção que já é garantida pela
Constituição Federal.
Em nota publicada no último dia 24, o Palácio do Planalto alega que
a decisão impacta somente a reserva mineral, e não ambiental, e que a
exploração da área sob controle do Estado vai combater também o garimpo
ilegal. "Hoje, infelizmente, territórios da Renca original estão
submetidos à degradação provocada pelo garimpo clandestino de ouro,
que, além de espoliar as riquezas nacionais, destrói a natureza e
polui os cursos d ‘água com mercúrio. A nova legislação permite coibir
essa exploração ilegal, recolocando sob controle do Estado a
administração racional e organizada de jazidas minerais importantes, que
demandam pesquisas e exploração com alta tecnologia", diz a nota.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou hoje que "vai recorrer da
decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos
do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o
mesmo tema".
Fonte: Portal R7
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