Em uma decisão pioneira no Brasil, o juiz Luiz
de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou a
prisão de um acusado pelo crime de “estupro virtual”. Juntamente com a
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, o magistrado iniciou a
investigação acerca da prática criminosa. No caso, o investigado,
utilizando um perfil fake da rede social Facebook, ameaçava exibir
imagens íntimas da vítima, exigindo desta o envio de novas fotografias
desnuda e até mesmo introduzindo objetos na vagina e/ou se masturbando.
A
fim de identificar o acusado, o juiz Luiz de Moura determinou ao
Facebook que fornecesse as informações acerca do usuário do computador
utilizado para a prática do crime. A empresa prontamente atendeu a ordem
emanada da Justiça e, após identificado o acusado, foi determinada sua
prisão.
Embora no caso não ocorresse contato físico entre a
vítima e o agente, esta foi constrangida a praticar o ato libidinoso em
si mesma. Nessa situação, o juiz Luiz de Moura, em sintonia com a
doutrina, entendeu que houve a prática do crime de “estupro virtual”,
perpetrado em autoria mediata ou indireta, pois a ofendida, mediante
coação moral irresistível, foi obrigada a realizar o ato executório como
“longa manus” do agente.
Ressalta-se que esse tipo de conduta é
denominada pela doutrina moderna como “sextorsão”, a palavra é uma
aglutinação da palavra “sexo” com a palavra “extorsão”. Esse neologismo,
ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma
forma de exploração sexual que se dá pelo constrangimento de uma pessoa
à prática sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de
imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações
sexuais, previamente guardadas.
A decisão é inédita no país e
vem para consolidar a ideia de que a internet não é terra de ninguém,
visando acabar com as práticas daqueles que se escondem no anonimato da
internet para o cometimento de crimes, além de servir de alerta para que
novas vítimas, sofrendo abusos parecidos, compareçam às Delegacias de
Polícia para denunciar.
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