quinta-feira, 11 de agosto de 2016

BRASIL NEWS: STF decide: cabe às câmaras municipais julgar as contas dos prefeitos e não aos tribunais de contas Shot005


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Quando o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM), na esteira de outros tribunais de contas, dividiu as contas dos prefeitos em de gestão e de governo, e rogou-se a dar a palavra final sobre as contas de governo, tornando-os inelegíveis caso as desaprovasse, eu fiz um pronunciamento manifestando posicionamento contrário.
Opinei que, constitucionalmente, o TCM é órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal e não tem a prerrogativa de aprovar e nem rejeitar contas e sim de dar parecer à Câmara Municipal, a favor, ou contra, a aprovação das contas apresentadas, fossem elas de governo ou de gestão, pois a prerrogativa constitucional para julgar as contas do Poder Executivo Municipal é o Poder Legislativo respectivo.
Ontem à noite (10), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de 6 votos a 5, em decisão de repercussão geral, deu razão ao meu entendimento e prolatou que ex-prefeitos, candidatos a qualquer cargo eletivo, só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais, pois somente a elas cabe o julgamento das contas.
O núcleo decisório do julgado do STF destituiu a prerrogativa auto imposta pelas cortes que apreciam as contas das prefeituras, lavrando que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada “apenas como um parecer prévio”, (exatamente como sempre defendi), que deve ser apreciado pelos vereadores, que têm a palavra final sobre o parecer. 
 
Fique claro que a decisão e a repercussão geral dela tem vigência tão somente nas contas de governo e de gestão dos governos municipais, que não se podem confundir com a apreciação, pelos tribunais de contas dos estados, de convênios feitos pelo Estado com prefeituras. As rejeições das prestações de contas desses convênios são terminativas, não são apreciadas pelas Câmaras Municipais, e se forem rejeitadas por vício insanável ensejam inelegibilidade.
O mesmo entendimento se dá no que tange aos convênios entre prefeituras e órgãos federais, cujas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas da União, cuja apreciação também é terminativa.
Atente-se, todavia, para o fato de que a decisão do STF, como pode parecer a alguns, não enfraquece os tribunais de contas que opinam sobre prestações municipais, pois o parecer deles continua vinculando as câmaras municipais, à medida que as decisões dessas só tem validade, caso seja contrária ao parecer emanado, por maioria qualificada de votos.

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