segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

COLUNA DO BLOG: Enquanto Taxistas e Moto-taxistas e prestadores de serviços de carro de aplicativo discutem regularização de funcionamento. Itaituba-PA não conta com transporte público de uso coletivo, um Direito do Cidadão e um Dever do Estado.


Na última semana que passou, a questão de regularização dos prestadores de transporte público de uso individuais, os serviços, de UBERs por aplicativos, URBANO-NORTE e EASYMOB, foram pauta de reunião com a categoria de moto-taxistas e taxistas com o Executivo (Em reunião, prefeito diz que irá exigir regulamentação de motoristas de aplicativos) e depois dos donos e representantes dos aplicativos se reuniram com secretário de governo da PMI (Reunião discute regularização dos aplicativos de mobilidade urbana em Itaituba) informação do do Portal Giro.
Mais uma discussão vale a pena levantar, a questão do transporte público de uso coletivo, nesse caso, podemos conceituar: 
Os meios de transporte público são aqueles gerenciados por empresas públicas ou privadas e portanto não pertencem aos usuários. O governo pode realizar o gerenciamento desse meio de transporte ou dar concessão para que outras empresas cuidem do serviço, a fim de que o cidadão possa usufruir dele.
Os meios de transporte público podem ser classificados em individuais (táxi e bicicletas alugadas) ou coletivos (ônibus municipal, intermunicipal, metrô, trem, etc.).
O transporte público coletivo não é uma mercadoria, onde se pode determinar um valor qualquer, mas ele deve ter um valor que respeite a população, pois se trata de um direito dos cidadãos que deve ser sempre cobrado pela sociedade, a fim de que o Estado realize melhorias.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que um trânsito seguro é um direito da população e é responsabilidade dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promover e implantar medidas para garantia desse direito.
É Inegável que a cidade Itaituba nos últimos anos cresceu o seu espaço urbano, com novos conjuntos habitacionais, seja os residencias construídos pelo Governo Federal, do Programa Minha Casa, Minha Vida, como os dos empreendimentos habitacionais particulares que cresceram nos últimos anos na cidade. Além das invasões que viram bairros. 
Porque não a Prefeitura, através de sua coordenação municipal de transporte  - CONTRI, apresentar uma proposta de concessão de transporte público para ônibus com linhas e paradas regulamentada com horário e trajeto?
Os pessimistas vão dizer que ônibus coletivo não funciona em Itaituba - PA, as poucas tentativas foram frustadas, como a da empresa Cassiporé que atuou em 2017. Mas o que faltam para de fato dá certo? O vale transporte existe em Itaituba
Sabendo que o vale transporte é um benefício obrigatório instituído pela Lei nº 7.418/85, onde o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer ao empregado com carteira de trabalho assinada, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência/trabalho/residência, através do sistema de transporte coletivo – seja urbano, intermunicipal ou interestadual.
Assim que o trabalhador doméstico for contratado deverá informar seu endereço residencial ao empregador e os meios de transporte que utiliza de sua casa até o local de trabalho. Caso aja alguma alteração de endereço ou aumento de passagem, é responsabilidade do empregado informar ao patrão, para que seja feito o reajuste. É preciso que o empregado doméstico faça uma declaração de uso ou não uso do benefício, e atualize-a sempre que for necessário. 
Uma pauta para ser discutida pelas associações dos moradores dos bairros, sindicatos dos trabalhadores da construção civil, classe estudantil, com meia-passagem e gratuidade para idosos, candidatos a eleição em ano políticos, em promessas, o transporte de uso coletivo é uma pauta que precisa ser implantada em Itaituba, a cidade cresceu, os avanços precisão acompanhar, não dá para continuar do mesmo modo, no tempo do auge do garimpo, onde todos podiam pagar táxi nas ruas da cidade. 
Fonte: Blog do Damião Cavalcante.

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