sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

DICAS DE DIREITO: Posso cobrar uma dívida pelo Whatsapp e outras redes sociais? Descubra o que é permitido

Resultado de imagem para rede sociais"Cada vez mais as redes sociais passam a ocupar espaço na vida das pessoas, se tornando o principal meio de comunicação da atualidade. Mas será que elas podem ajudar você na hora de uma cobrança? Garanto que se realizado da forma correta, é uma boa opção.
Vejo muitos credores usando de forma excessiva a cobrança via Whatsapp, Facebook e até mesmo Instagram. Entretanto, muitas pessoas ainda tem dúvidas se cobrar o devedor via redes sociais pode ser prejudicial e deixam o assunto de lado.
Cobrar uma dívida pode parecer algo simples, mas se for feito da maneira errada, pode trazer muitos prejuízos.
Como nesse exemplo que ocorreu em 2015 em São Paulo:
A cobrança de dívida pelo Facebook rendeu a um homem uma condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha de França.
De acordo com o processo, o réu postou na rede social uma foto parcial do autor da ação, que permitia a identificação, e escreveu que queria de volta o dinheiro que havia emprestado há três anos. O autor alegou que tomou conhecimento da cobrança por pessoas de seu círculo de amizade e que a evolução de comentários vexatórios na foto expôs sua intimidade e de sua família, assim como abalou a moral e a honra por ser conhecido no bairro onde mora há mais de 40 anos.
Esse é um ótimo exemplo sobre como NÃO efetuar uma cobrança via rede social.
Particularmente já presenciei diversas cobranças como o exemplo acima em grupos de Facebook, principalmente grupos de bairro em que são realizadas vendas. A pessoa fica tão brava com o calote, que acaba postando uma foto do devedor com uma legenda repleta de palavrões e muitos insultos.


Quando estamos com os nervos a flor da pele é normal perder a linha da prudência, mas olha o dano moral que esses momentos de acesso de raiva podem causar...
“Ah, mas isso não vai virar processo, são casos isolados!”
Muitos casos não chegam a serem divulgados, isso não é motivo para pensar que o devedor não irá lhe acionar na justiça caso ofenda-o.
Como nesse caso que chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e não viralizou na internet. O desembargador ressaltou que as redes sociais são espaços públicos que não se prestam para ofensas:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00, MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. AS REDES SOCIAIS SÃO ESPAÇOS PÚBLICOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA OFENSAS, EXPOSIÇÃO E CONSTRANGIMENTO DE TERCEIROS. A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE OBSERVAR E TEM COMO LIMITE O DIREITO DO OUTRO. EVENTUAIS DÍVIDAS DEVEM SER COBRADAS POR MEIOS LEGAIS E PRÓPRIOS, NÃO SENDO LÍCITA A CONDUTA DA RÉ QUE, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 42 DO CDC, EXPÔS A AUTORA DE MODO INDEVIDO E CONSTRANGEDOR JUSTAMENTE NO ESPAÇO EM QUE CONGREGA SEUS CONHECIDOS MAIS PRÓXIMOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71007903701, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 05-09-2018).
Esse caso tramitou perante o Juizado Especial (pequenas causas) e a pessoa condenada entrou com recurso para rever a decisão. Entretanto, a decisão não foi reformada.
Apesar do valor da indenização não ser alto, mostra que as pessoas estão atentas ao dano moral.
Muitos credores acham um absurdo tais decisões, mas cá entre nós: porque cobrar da maneira errada, se isso vai te dar uma futura dor de cabeça? Então não adianta achar um absurdo a decisão acima e tantas outras.
Cobre da maneira certa e evite todo esse transtorno!
“Ok, mas como posso cobrar corretamente pelas redes sociais, sem me encrencar?”
Primeiramente, esqueça a cobrança pública, ou seja, não cobre via publicação em Feed do Facebook ou através de publicação em grupos.
Expor o devedor ao ridículo pode parecer divertido no primeiro momento, mas lembre-se dos exemplos acima e dos valores pagos de dano moral, logo a vontade passa...
Segundo, prefira se utilizar das mensagens privadas, como Whatsapp e Mensager do Facebook.
Por favor, nada de cobrar via grupo de Whatsapp. Isso pode complicar a situação com muitas pessoas envolvidas e acabar se tornando uma bagunça.
Na mensagem não escreva nada ofensivo, nem palavrões ou alguma espécie de coação. Seja educado, deixe claro o não pagamento e que caso o devedor não se manifeste você irá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Para facilitar, segue um modelo básico:
"Olá! Como vai (nome)? Firmamos o negócio (descreva o que foi) e não recebi o pagamento. Realizei uma consulta em minha conta bancária e não identifiquei o depósito. Caso tenha realizado, favor me encaminhar o comprovante de pagamento. Caso não realize o pagamento e em razão de se encontrar inadimplente, terei que ingressar com as medidas judiciais cabíveis".
Pronto! Simples e não ofendeu ninguém.
A cobrança de dívida em redes sociais é permitida, entretanto existem limites que não devem ser ultrapassados.
Se preferir contate um profissional especializado para se inteirar sobre o assunto.
Só não vale cobrar o devedor estando de cabeça quente e expondo-o nas redes sociais, a cobrança pode sair caro a você.
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Se você estiver pensando em efetuar uma cobrança via judicial, este artigo vai te ajudar: Levei um calote. Quais medidas devo tomar?
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Fique a vontade para comentar suas dúvidas ou sugestões.
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Referências

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