sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

PARÁ NEWS: Primeira canetada, por decreto, Helder suspende licitações e benefícios a servidores e manda demitir 20% dos temporários


Através do decreto 01/2019, o governador Helder Barbalho suspendeu todas as licitações para contratação de obras e serviços de engenharia e de parcerias público-privadas pelo prazo de trinta dias, assim como novos contratos, inclusive aqueles relacionados a processos em andamento, de prestação de serviços de consultoria, aquisição, locação e reforma de imóveis; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços de transporte; e locação de máquinas e equipamentos. Também não podem ser feitos aditivos contratuais que importem em aumento quantitativo ou qualitativo nos contratos de obras e serviços de engenharia, assim como a aquisição de bens, de materiais de consumo, de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, exceto os destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis. Da mesma forma eventos e inaugurações que demandem a contratação de alimentação para sua efetivação, incluindo coffee break.
Helder suspendeu a concessão de horas extras e também reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e salários dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dos empregados públicos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes. As autorizações para novos concursos públicos terão que ser reavaliadas e as licenças para tratar de interesse particular só serão deferidas em situações que não gerem a necessidade de substituição do servidor.
Ele fixou a meta de reduzir 20% do valor total dos contratos e instrumentos congêneres e inclusive de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão e contratados em regime de designação temporária.
Para adotar e analisar medidas destinadas a reduzir as despesas da Administração Pública Estadual foi criado o Grupo Técnico de Ajuste Fiscal, integrado pelos secretários de Estado de Planejamento; da Fazenda; chefe da Casa Civil da Governadoria e Auditor-Geral do Estado.

As unidades gestoras deverão, no prazo de trinta dias, levantar as despesas realizadas sem emissão de empenho ou com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios anteriores, com apuração dos valores e indicação dos responsáveis, as famosas DEA [Despesas de Exercícios Anteriores], que só serão processadas após apuração de responsabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual, menos as relativas a pessoal, encargos sociais, juros e encargos e amortização da dívida pública.






2 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde amigo gostei de ler o artigo mas encontrei dificuldades pois esta aparecendo uma barra de comerciais em cima do texto que dificulta a sua leitura!

Damião Cavalcante disse...

Feita atualização da postagem.