Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
afirmam que a decisão de Moro “retira de Lula a disponibilidade de
todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a
subsistência de sua família”. “É mais uma arbitrariedade dentre tantas
outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula.”
A
defesa reclama que não teve acesso à decisão e tomou conhecimento do
seu teor por meio da imprensa. Os advogados dizem que tentarão impugnar o
confisco. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a
possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou
conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com
primazia às decisões daquele juízo.”
Na sentença em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá,
Moro exigiu o pagamento de 16 milhões de reais. O valor é referente a
uma conta que seria usada pela empreiteira OAS para abastecer o PT. O
valor será devolvido à Petrobras.
Desse montante, o magistrado
descontou o valor do tríplex, dos três apartamentos, do terreno, dos
dois veículos e mandou que a diferença fosse arrestada do saldo bancário
até o limite de R$ 10 milhões. O pedido de sequestro foi feito
pelo Ministério Público Federal (MPF) e também incluía a ex-primeira
dama Marisa Letícia, que morreu no dia 3 de fevereiro e teve sua pena
extinta.
“É
ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e
valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de
14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela
defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que
mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A
iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente
agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em
sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova
efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida
cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova,
mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação
(“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas
eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo
afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar
o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base
em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e
RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi
efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi
beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela
Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu
efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita
pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a
decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e
valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de
sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas
pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”
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