O convênio de número: 039/2017, publicado no diário oficial do Estado,
entre a Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itaituba-COMTRI, e
Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, trouxe para o Município uma
importante conquista, que há muito tempo se esperava concernente ao
trânsito Itaitubense.
Na administração do Prefeito Valmir Climaco, todos os esforços foram determinantes para o selamento do convênio, no qual o DETRAN delega as mesmas competências ao COMTRI e vice versa. Agora os agentes da COMTRI, poderão atuar com a mesma autonomia e competências do DETRAN, dentro de suas atribuições legais.
Na administração do Prefeito Valmir Climaco, todos os esforços foram determinantes para o selamento do convênio, no qual o DETRAN delega as mesmas competências ao COMTRI e vice versa. Agora os agentes da COMTRI, poderão atuar com a mesma autonomia e competências do DETRAN, dentro de suas atribuições legais.
Delegação recíproca de competência, onde o Município delega parcialmente
ao DETRAN as competências, estão previstas no artigo 24, incisos VI,
VII, VIII, XI do Código de Trânsito Brasileiro, para fins de autuação,
retenção, remoção, julgamento e processamento de autos de infração de
trânsito lavrados por agentes de trânsito do DETRAN, assim como a
possibilidade de realizar hasta pública nos termos do artigo 328 da
mesma lei c/c a Resolução n° 331/2009.
O Coordenador de Trânsito José Arimateia de Aguiar, disse que quem ganha
com isso é o trânsito Itaitubense , que poderá agir coibindo infrações
num âmbito maior, e evitar possíveis vítimas. O Coordenador ressaltou
ainda, que a COMTRI, está aguardando a vinda do Diretor do DETRAN, para
realizar uma capacitação de uma semana com todos os agentes, e em
seguida colocar em prática as atribuições.
ASCOM/PMI
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