O Município de Itaituba - PA, criou através da Lei Municipal Nº 1.123/91 de 16 de Setembro de 1991 o Conselho Municipal de Itaituba, assinada pelo Prefeito Benigno Olazar Reges. No entanto, o primeiro Conselho só fez uma reunião, segundo informações, devido o custo de funcionamento e autonomia do Conselho tiraria os poderes do secretário de educação, dessa forma, não foi levado a frente. O certo que os demais prefeitos não obedeceram essa lei que não foi revogada, ou seja, ela está vigente!
Itaituba realizou, dia 28 e
29 de Novembro de 2017 a IV Conferência Municipal de Educação, com o
tema: "A Consolidação do Sistema Municipal de Educação - SME, Plano
Municipal de Educação - PME e o Regime de Colaboração: monitoramento,
avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à
educação de qualidade social, pública, gratuita e laica."
Como trabalhar o Sistema Municipal de Educação sem a instalação do Conselho Municipal de Educação? E execução e monitoramento do Plano Municipal de Educação?
É preciso que o Fórum Municipal de Itaituba faça o seu papel de exigir que seja efetivado o Conselho Municipal de Itaituba, a Lei precisa ser atualizada, mais não pode continuar existindo sem ser aplicada. Os prefeitos estão fugindo da responsabilidade assumida nas suas posses quando juram em cumprir a Lei Orgânica Municipal, isso pode culminar com uma ação de impropriedade administrativa para os executivos municipais que passaram e o atual.
É preciso que todos demais poderes e sociedade civil lute pela implantação do Conselho Municipal de Educação, criando de fato o Sistema Municipal de Educação, desvinculando a dependência educação municipal do Conselho Estadual de Educação do Pará. Segue a Lei:
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