A Justiça do Pará manteve a determinação de
que o governo do Pará realize o pagamento do piso salarial nacional aos
professores da educação básica do Estado, referente ao ano de 2016. O
Estado interpôs um recurso contra uma decisão de agosto de 2016, que
determinava o pagamento do salário de R$ 2.135,64, mas os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foram unânimes na
votação contra o documento, corrida nesta quarta-feira (19).
No recurso, o governo do Estado alegava que, quando os trabalhadores entraram na Justiça para cobrar o pagamento, os magistrados não levaram em consideração a existência de créditos a serem compensados aos profissionais materializados em horas/aula. No entendimento dos desembargadores, não caberia no caso a discussão à cerca de eventuais créditos a serem compensados, entendendo-se que essa análise é individual, sendo cada caso de servidor, um caso específico. Além disso, os julgadores não são obrigados a responder todas as questões apresentadas pelas partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão.
A decisão determina ainda que o pagamento do piso seja calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incididos a partir da impetração da ação mandamental.
(Com informações do TJPA)
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