Multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas. Nessa categoria
entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até
20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por
exemplo.
Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.
Está
previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível
trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter
cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a
autuação.
“A conversão da multa em advertência não se aplica
somente à primeira infração cometida. O texto da lei deixa claro que
toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo
de 12 meses, pode ser convertida em advertência”, diz Gustavo Fonseca,
sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos.
Porém,
a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa
recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a
infração.
O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após
o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário
exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito. Como exemplo o
formulário no site da Polícia Rodoviária Federal.
A
solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve
estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple,
no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser
retirado no Detran de cada estado.
“Um dos principais erros
citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de
multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência
daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.
Assim
que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade
de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será
considerado, primeiramente, o que diz a lei.
O benefício da
conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor
que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração
leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade)
assinalados em seu prontuário.
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