A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta quarta-feira que o bloqueio de bens do petista é ilegal e abusivo. A decisão, proferida pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na
primeira instância, reteve 606.727 de reais das contas do
petista. Também foram confiscados três imóveis localizados em São
Bernardo do Campo, um terreno e dois automóveis.
Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
afirmam que a decisão de Moro “retira de Lula a disponibilidade de
todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a
subsistência de sua família”. “É mais uma arbitrariedade dentre tantas
outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula.”
A
defesa reclama que não teve acesso à decisão e tomou conhecimento do
seu teor por meio da imprensa. Os advogados dizem que tentarão impugnar o
confisco. “A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a
possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou
conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com
primazia às decisões daquele juízo.”
Na sentença em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá,
Moro exigiu o pagamento de 16 milhões de reais. O valor é referente a
uma conta que seria usada pela empreiteira OAS para abastecer o PT. O
valor será devolvido à Petrobras.
Desse montante, o magistrado
descontou o valor do tríplex, dos três apartamentos, do terreno, dos
dois veículos e mandou que a diferença fosse arrestada do saldo bancário
até o limite de R$ 10 milhões. O pedido de sequestro foi feito
pelo Ministério Público Federal (MPF) e também incluía a ex-primeira
dama Marisa Letícia, que morreu no dia 3 de fevereiro e teve sua pena
extinta.
“É
ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e
valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de
14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela
defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que
mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A
iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente
agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em
sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova
efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida
cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova,
mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação
(“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas
eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo
afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar
o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base
em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e
RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi
efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi
beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela
Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu
efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita
pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a
decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e
valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de
sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas
pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”
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