O plenário do Senado concluiu nesta
terça-feira a tramitação da reforma trabalhista, com a aprovação por 50
votos a 26 e uma abstenção. As propostas da oposição de alteração no
Projeto de Lei da Câmara 38/17 e com isso a reforma segue para sanção do
presidente da República.
A votação foi adiada por quase oito
horas porque senadoras da oposição – que abriam a sessão na ausência do
presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) logo depois das 11 horas –
ocuparam a cadeira da Presidência do Senado na tentativa de impedir a
deliberação. A exigência das petistas Fátima Bezerra (RN), Gleisi
Hoffman (PR); Regina Souza (PI); da comunista Vanessa Graziottin (AM); e
da socialista Lídice da Mata (BA) era de que o parecer do relator
Romero Jucá (PMDB-RR) fosse modificado para nova votação da Câmara.
Não
houve acordo. A orientação aos aliados foi de preservação do texto
aprovado pelos deputados em abril de forma a viabilizar a aplicabilidade
das novas regras já a partir de agosto. Vencido o ato de resistência
das parlamentares, os governistas garantiram em votos a aprovação do
texto desejado pelo Planalto. Por causa do levante, as senadoras
enfrentarão representação no Conselho de Ética por quebra do decoro
parlamentar.
Apresentada em dezembro de 2016 à Câmara, como parte
da lista de prioridades do Governo Temer, a reforma trabalhista é o
segundo item do tripé da reforma econômica do presidente da República
junto com o teto de gastos da União – promulgado ainda em 2016 – e da
reforma da Previdência (PEC 287/16), que espera por votação do plenário e
depois do Senado.
Originalmente proposta com alteração de 11 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
a reforma foi profundamente ampliada pelos deputados e a negociação
política forçou aliados do Planalto a aprovar o texto da Câmara sem
mudanças. Para acomodar as sugestões de aliados e assim obter votos para
aprovação, Michel Temer firmou o compromisso de vetar sete pontos do
texto no ato da sanção da nova lei, além de editar uma Medida Provisória
com ajustes na nova legislação.
O presidente da República tem
prazo de até 15 dias úteis para sancionar a reforma trabalhista,
contados da data de chegada da mensagem do Senado à Casa Civil. O prazo
deve ser reduzido. Temer tem interesse em sancionar a lei em cerimônia
no Planalto nas próximas semanas. As novas regras entram em vigor no
prazo de 120 dias após a publicação da lei.
Confira os principais pontos do PLC 38/17:
– Prevalência de acordos coletivos sobre a CLT:
O acerto entre empregadores e trabalhadores terá força de lei para pontos específicos da CLT
como o limite de horas trabalhadas (jornada semanal), com limitação de
12 horas diárias e 220 horas por mês; parcelamento de férias em até três
períodos anuais; intervalo de 30 minutos entre jornadas; planos e
cargos de salários; bancos de horas; remuneração por produtividade;
dentre outros. O texto prevê ainda que os acordos podem ser estendidos
após expirarem.
Ficam de fora deste tipo de negociação as regras
para recolhimento do FGTS; de benefícios previdenciários; do 13º
salário; da licença maternidade; do adicional de hora extra; a licença
maternidade; e o aviso prévio. Mas esses direitos podem ser negociados
individualmente pelos trabalhadores.
– Jornada intermitente:
Um
dos pontos mais polêmicos, foi incluído pela Câmara e consta da lista
de pontos a serem vetados pelo presidente Temer e “ajustados” por meio
de Medida Provisória. Prevê pagamento pela jornada ou por diária.
Férias, FGTS, 13º salário são proporcionais.
– Homologação de acordos:
O
texto aprovado libera a homologação de acordos por uma comissão de
empregados e advogados do empregador, mediante intermediação dos
sindicatos. Não há mais obrigatoriedade de participação direta do
sindicato no ato de assinatura da homologação. Também considerado
polêmico, deve constar da MP prometida por Temer – com “salvaguardas”
para evitar o enfraquecimento dos sindicatos.
– Jornada de 12 X 36 horas:
A
reforma trabalhista formaliza a possibilidade de execução de jornada de
12 de trabalho com 36 horas de descanso. Tópico também consta da lista
de itens passíveis de veto e ajuste via Medida Provisória. Texto da MP
contará, segundo o compromisso de Temer, com dispositivo limitador
segundo o qual a jornada de 12X36 poderá ser adotada somente após acordo
coletivo ou convenção coletiva, respeitadas as leis específicas que
permitem aplicação dessa jornada.
– Insalubridade:
O texto
aprovado determina que apenas trabalhadoras grávidas de atuação nos
chamados ambientes insalubres de grau máximo devem obrigatoriamente ser
afastadas pela nova lei. Já aquelas que trabalham em atividades de grau
médio de insalubridade precisam comprovar a necessidade de afastamento
por meio de atestado de médico do trabalho indicado pela empresa.
Esse
é um dos pontos mais criticados da reforma. Há compromisso de veto e
ajuste na MP prometida por Temer. O ponto será vetado da lei e
restabelecida a necessidade de atestado de médico confiança da
trabalhadora.
Além disso, a MP deve prever que o grau de
insalubridade ou a prorrogação da jornada insalubre só poderão
efetivar-se após negociação coletiva.
– Ações trabalhistas
Fica
assegurado o acesso gratuito à Justiça para quem recebe até 40% do
limite de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Em
contrapartida, o trabalhador não pode mais faltar a audiências
judiciais. E se perder a ação, terá que arcar com as custas do processo.
A
lei ainda exige aprovação de ao menos dois terços dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho para criação ou mudança de súmulas – além
da exigência de decisão idêntica e por unanimidade em ao menos dois
terços das turmas em, no mínimo, dez sessões diferentes.
O teto para custas processuais o valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do RGPS.
– Home Office
O
texto aprovado pelos senadores regulamenta o trabalho em casa: as
condições de trabalho, uso de equipamentos, gastos com energia e
internet e jornada serão negociadas diretamente entre patrões e
empregados.
– Contribuição sindical
A reforma trabalhista
acaba com a contribuição sindical obrigatória. A partir da sanção da
lei, ela será opcional. Na carta de recomendações de veto do relator da
reforma no plenário, Romero Jucá (PMDB-RR) ao presidente Temer, há um
dispositivo para que o governo estude um modelo de redução gradual do
tributo. Não há, no entanto, compromisso de veto deste ponto.
– Multa
A
proposta original de aplicação de multa de R$ 6 mil por empregado não
registrado foi alterada ela Câmara para R$ 3 mil para empregadores – e
de R$ 800 para microempresas. Obrigações trabalhistas serão herdadas
quando da aquisição de uma empresa por outra.
– Demissão
Cria-se
a figura da rescisão “por comum acordo” entre as partes. Neste caso, o
empregado terá direito a movimentar 80% do FGTS e metade do aviso
prévio, quando acertado o pagamento da indenização. O texto considera
razão para demissão por justa causa quando comprovado dolo do empregado
para perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o
exercício da profissão.
– Tempo de trabalho
Atividades
extracurriculares como estudo, alimentação, atividades de interação com
os colegas, higiene pessoal e troca de uniforme serão desconsiderados da
jornada de trabalho. A reforma acaba com a obrigatoriedade de
comunicação pelo empregador, à autoridade competente, da necessidade de
extensão da jornada de trabalho.
Fica permitido o regime de tempo
parcial de trabalho de até 30 horas semanais – sem horas suplementares;
ou de 26 horas por semana – com seis horas extras semanais que serão
pagas com incremento de 50% sobre o salário-hora normal.
Raquel Alves - Brasília
Fonte: JOTA
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