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1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (29)
uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada
durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo
que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF valeu
apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de
aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva
decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões
feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.
Durante o julgamento desta terça-feira,
os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se
manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da
gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos
que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da
clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à
aplicação da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio
Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da
prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram
sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
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Fonte: VEJA
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