O conselheiro Daniel Lavareda, presidente da Câmara Especial, comentou que o Tribunal vai redobrar sua atenção em relação a contratações temporárias, principalmente porque 2020 é um ano eleitoral. Ele destacou que as contratações de pessoal em caráter temporário pela Administração Pública se constituem em exceção à regra constitucional de provimento de cargos por meio de concurso público, sendo, por este motivo, exigido a comprovação da motivação ensejadora das referidas contratações, como condição sine qua non para seu registro.
Em seu voto, aprovado por unanimidade, a conselheira substituta Márcia Costa determinou que cópia da decisão seja encaminhada à Controladoria responsável pelas contas do Município (exercício de 2016), “para acompanhamento da despesa decorrente e possíveis reflexos na prestação contas, além de, a critério do relator, garantido o devido processo legal, aplicação de multa cabível pela remessa intempestiva dos atos”.
A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 6 de novembro. Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.
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