terça-feira, 9 de abril de 2019

PARÁ NEWS: Seduc busca solução para concursados de educação artística

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou, nesta segunda-feira (8), que está buscando uma alternativa legal para resolver o impasse que se criou sobre a convocação dos candidatos aprovados no concurso C-173. O certame foi realizado em 2018, mas, após a sua conclusão, foi verificado um erro na formulação do edital para a disciplina de educação artística. 
O edital do concurso exigia para o cargo diploma de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística, embora a nomenclatura tenha sido desmembrada em 2006 para Artes Visuais, Cinema, Dança, Música e Teatro. Na Universidade Federal do Pará (UFPA), por exemplo, o desmembramento já foi realizado, mas em outras universidades brasileiras o curso de educação artística ainda permanece, assim como também estabelece a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 


Alguns professores chegaram a ser convocados e lotados nas escolas, porém tiveram o ato tornado sem efeito por decisão judicial. 
Na tarde de hoje, a secretária de Educação, professora Leila Freire, recebeu representantes das duas disciplinas. “O desejo do Governo do Estado é atender a todos, mas ao mesmo tempo respeitar a legalidade”, ponderou Leila. 
Na próxima quinta-feira (11), os representantes voltam a se reunir com a assessoria jurídica da Seduc, para detalhar a lista de classificados dentro do número de vagas ofertadas, observando as duas situações, e, a partir daí, tentar chegar a uma relação final. A lista ainda deverá ser submetida à Secretaria de Estado de Administração (Sead) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE). “O mais importante é que, ao final de tudo, tenhamos um entendimento único sobre essa questão, evitando assim, novos questionamentos”, concluiu a secretária. 
(Com informações da Agência Pará)

Um comentário:

Ordoênia disse...

Existe uma falta de organização no que se refere a nomeclatura, haja visto que tais mudanças em relação às Licenciaturas na área de Arte, está em conformidade com a LDBEN nº 9.394 de 1996: “Art. 26, § 2º, O ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica”; “Art. 26, § 6º, As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo”. Faz-se necessário citar ainda a Lei nº 13.278 de 2016: “Art. 2º, O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos”. Assim, o certame está equivocado em alguns anos de atualização, assim é necessário que se tenha respeito com o arte-educador que se estudou, formou e se preparou para assumir sua função como professor.
Aceitem nossos diplomas.