

As
UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$
3,2364) devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
IRREGULARIDADES
O
Tribunal detectou as seguintes irregularidades cometidas por Francisco
Melo: não foi cumprido o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos
do FUNDEB, com a remuneração dos profissionais do magistério; não foi
encaminhado o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo Municipal do FUNDEB, acompanhada de cópia autenticada da ata de
eleição e posse dos membros do Conselho e da ata que apreciou as contas
do período; processos licitatórios encaminhados de forma intempestiva, e
alguns de forma incompleta; não foi comprovada a realização de processo
licitatório para embasar as despesas realizadas no total de R$
2.105.058,50.
A
decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira
(02/03). O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM)
acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada
ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar
cabíveis.
A
íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta
Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O
TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça
e quinta-feira.
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