O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou
medida cautelar para bloqueio de bens e contas bancárias de dois
ordenadores de despesas do Fundo de Saúde do Município de Itaituba, caso
não recolham aos cofres municipais um total de R$3,5 milhões (R$
3.524.438,35), dentro do prazo legal. Bancos e cartórios serão
informados sobre a decisão do Tribunal.
A decisão
foi tomada em sessão plenária, nesta quinta-feira (23), ao julgar a
prestação de contas de 2010, de responsabilidade de Horenice Cabral
Moreira (01/01 a 30/04) e Manoel Cordovil Diniz (01/05 a 31/12). As
contas de ambos os ordenadores não foram aprovadas devido a várias
irregularidades.
RECOLHIMENTOS E MULTAS
Horenice
Cabral Moreira terá de recolher aos cofres do Município, devidamente
corrigida, a importância de R$ 214.356,89, lançada à conta Agente
Ordenador (despesa não comprovada). Ela terá de recolher multa de 700
UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$
3,2364) ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e
Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
Manoel
Cordovil Diniz terá de devolver, ao Município, o valor de R$
3.310.181,46, devidamente atualizado, resultado de divergência de
valores na execução financeira. Ele foi multado em 700 UPFPAs.
O
Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o
posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério
Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A íntegra
dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta
Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O
TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, terças e quintas.
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