segunda-feira, 13 de março de 2017

JUSTIÇA: TCM-PA bloqueia bens de dois ex-secretarios de Saúde de Itaituba, para que devolvam R$ 3,5 milhões ao Município

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) homologou medida cautelar para bloqueio de bens e contas bancárias de dois ordenadores de despesas do Fundo de Saúde do Município de Itaituba, caso não recolham aos cofres municipais um total de R$3,5 milhões (R$ 3.524.438,35), dentro do prazo legal. Bancos e cartórios serão informados sobre a decisão do Tribunal.
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta quinta-feira (23), ao julgar a prestação de contas de 2010, de responsabilidade de Horenice Cabral Moreira (01/01 a 30/04) e Manoel Cordovil Diniz (01/05 a 31/12). As contas de ambos os ordenadores não foram aprovadas devido a várias irregularidades.

RECOLHIMENTOS E MULTAS

Horenice Cabral Moreira terá de recolher aos cofres do Município, devidamente corrigida, a importância de R$ 214.356,89, lançada à conta Agente Ordenador (despesa não comprovada). Ela terá de recolher multa de 700 UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$ 3,2364) ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

Manoel Cordovil Diniz terá de devolver, ao Município, o valor de R$ 3.310.181,46, devidamente atualizado, resultado de divergência de valores na execução financeira. Ele foi multado em 700 UPFPAs.
 
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis. A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, terças e quintas.

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