Ao
julgar a prestação de contas de 2010 do Fundo Municipal de Educação de
Itaituba, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
(TCM-PA) aprovou, com ressalva, as contas de Eliene Nunes de Oliveira,
que ordenou despesas no período de 01/01 a 26/04, e não aprovou as
contas de Francisco Felipe dos Santos Melo, que ordenou despesas no
período de 27/04 a 31/12, tendo sido constatadas várias irregularidades.
Francisco Melo terá de devolver aos cofres do Município, devidamente
corrigido, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 9.481.566,82, lançado na
conta Agente Ordenador, referente à divergência de valores na execução
financeira.
Consta
da decisão aprovada pelo TCM-PA, em voto acautelatório, que caso o
ordenador Francisco Melo não faça o recolhimento dos R$ 9.481.566,82,
dentro do prazo legal, o Tribunal enviará ofícios a bancos e cartórios,
determinando o bloqueio, pelo prazo de um ano, de contas e bens em
valores suficientes para ressarcir o erário público. O ex-gestor do
Fundo de Educação foi multado em 700 UPFPAs (R$ 2.265,48) devido a
outras graves irregularidades.
As
UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$
3,2364) devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização,
Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.
IRREGULARIDADES
O
Tribunal detectou as seguintes irregularidades cometidas por Francisco
Melo: não foi cumprido o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos
do FUNDEB, com a remuneração dos profissionais do magistério; não foi
encaminhado o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo Municipal do FUNDEB, acompanhada de cópia autenticada da ata de
eleição e posse dos membros do Conselho e da ata que apreciou as contas
do período; processos licitatórios encaminhados de forma intempestiva, e
alguns de forma incompleta; não foi comprovada a realização de processo
licitatório para embasar as despesas realizadas no total de R$
2.105.058,50.
Em
relação às contas da ordenadora de despesas Eliene Nunes de Oliveira, o
Tribunal constatou as seguintes irregularidades: remessa das prestações
de contas do 1º quadrimestre fora do prazo regimental e processos
licitatórios encaminhados de forma incompleta e intempestiva. Ela foi
multada num total de 700 UPFPAs.
A
decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira
(02/03). O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM)
acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada
ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar
cabíveis.
A
íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta
Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O
TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça
e quinta-feira.
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