segunda-feira, 13 de março de 2017

JUSTIÇA: TCM condenou os ex-secretários (a) de Educação de Itaituba para devolver R$ 9,4 milhões e pode ter bens bloqueados

Ao julgar a prestação de contas de 2010 do Fundo Municipal de Educação de Itaituba, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) aprovou, com ressalva, as contas de Eliene Nunes de Oliveira, que ordenou despesas no período de 01/01 a 26/04, e não aprovou as contas de Francisco Felipe dos Santos Melo, que ordenou despesas no período de 27/04 a 31/12, tendo sido constatadas várias irregularidades. Francisco Melo terá de devolver aos cofres do Município, devidamente corrigido, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 9.481.566,82, lançado na conta Agente Ordenador, referente à divergência de valores na execução financeira.
A imagem pode conter: 1 pessoa, sentadoConsta da decisão aprovada pelo TCM-PA, em voto acautelatório, que caso o ordenador Francisco Melo não faça o recolhimento dos R$ 9.481.566,82, dentro do prazo legal, o Tribunal enviará ofícios a bancos e cartórios, determinando o bloqueio, pelo prazo de um ano, de contas e bens em valores suficientes para ressarcir o erário público. O ex-gestor do Fundo de Educação foi multado em 700 UPFPAs (R$ 2.265,48) devido a outras graves irregularidades.
As UPFPAs (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará – equivalente a R$ 3,2364) devem ser recolhidas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias.

IRREGULARIDADES
O Tribunal detectou as seguintes irregularidades cometidas por Francisco Melo: não foi cumprido o limite mínimo de 60% de aplicação dos recursos do FUNDEB, com a remuneração dos profissionais do magistério; não foi encaminhado o parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal do FUNDEB, acompanhada de cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros do Conselho e da ata que apreciou as contas do período; processos licitatórios encaminhados de forma intempestiva, e alguns de forma incompleta; não foi comprovada a realização de processo licitatório para embasar as despesas realizadas no total de R$ 2.105.058,50.
Em relação às contas da ordenadora de despesas Eliene Nunes de Oliveira, o Tribunal constatou as seguintes irregularidades: remessa das prestações de contas do 1º quadrimestre fora do prazo regimental e processos licitatórios encaminhados de forma incompleta e intempestiva. Ela foi multada num total de 700 UPFPAs.
 
A decisão foi tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (02/03). O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que julgar cabíveis.
A íntegra dos resultados dos julgamentos está disponível no ícone Pauta Eletrônica, no Portal dos Jurisdicionados no site www.tcm.pa.com.br. O TCM-PA realiza sessões ordinárias, abertas ao público, nos dias de terça e quinta-feira.

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