O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
suspender a instalação da comissão do impeachment na Câmara dos
Deputados até a quarta-feira da próxima semana, dia 16, quando o
plenário do tribunal vai julgar qual o rito deve ser adotado para o
processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Fachin manteve, no
entanto, a validade da sessão da Câmara que, em votação secreta,
elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa integrada por deputados
de oposição e dissidentes da base governista para integrar a Comissão
do Impeachment.
Na decisão, Fachin sinalizou que a votação da Câmara deveria ter sido
aberta, já que a Constituição Federal não prevê sessão secreta para a
formação da comissão do impeachment. “Verifica-se, na ausência de
previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do
pedido”. No entanto, ele preferiu deixar a controvérsia para ser
resolvida no plenário, com os onze ministros presentes. E acrescentou
que eventuais dúvidas sobre o andamento do processo de impeachment serão
sanadas também pelo plenário.
Para justificar sua decisão, Fachin afirmou que era preciso “evitar a
prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo
Tribunal Federal”, caso a comissão do impeachment fosse instalada sem o
pronunciamento prévio da corte. Ele acrescentou que, sem a paralisação
das atividades da comissão, poderia haver o “aumento de instabilidade
jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais”. Pela
decisão, até o pronunciamento final do STF, fica suspensa a formação da
Comissão Especial. Ele também suspendeu os prazos para a instalação da
comissão até a próxima quarta-feira.
"Com o objetido de evitar a prática de atos que eventualmente poderão
ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de
instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e
pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados,
impende promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal
Pleno, determinando nesse curto interregno, a suspensão da formação e a
não instalação da Comissão Especial, bem como a suspensão dos eventuais
prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se , ao menos
até a decisão do STF prevista para 16/12, todos os atos até o momento
praticados", escreveu o ministro.
A decisão foi tomada no julgamento de um pedido feito horas antes
pelo PC do B. O partido queria garantir que a votação para escolher os
integrantes da comissão do impeachment, na Câmara, fosse aberta. O
partido também queria barrar a apresentação de chapa avulsa da oposição.
Para o PC do B, o correto seria que os integrantes da comissão fossem
oficialmente indicados pelos líderes dos partidos, e não por
representantes de blocos.
“De acordo como o artigo 19 da lei 1.079, de 1950, a comissão
especial é composta por todos os partidos que tenham representação na
Casa, o que aponta que a indicação do representante de cada partido deve
ser feita pela própria agremiação. Quando deputados optam por fazer
dissidência à indicação do líder, portanto, contrariam a decisão do
partido político e a própria disposição legal”, argumentou o PC do B.
Quando Fachin decidiu, a sessão já tinha acontecido, com votação
secreta. Houve tumulto no plenário, inclusive com a quebra das urnas
eletrônicas instaladas para a votação. A sessão em que seriam definidos
os outros nomes dos integrantes da comissão na Câmara não poderá ocorrer
até a decisão final do STF.
Na ação, o partido argumentou que o STF tem decisões em casos
semelhantes garantindo o voto aberto, já que a Constituição Federal
garante que as decisões do Congresso sejam públicas, salvo casos
excepcionais. “As exceções à regra da publicidade, decorrente do
princípio republicano, devem estar expressas no texto constitucional,
não sendo possível legislação infraconstitucional ou atos
discricionários da Presidência de qualquer das Casas Legislativas
estabelecerem ainda outras hipóteses em que não prevalece a votação
aberta”, diz a ação.
No julgamento da próxima semana, o STF vai definir essas questões e
também outras levantadas pelo PC do B na mesma ação. O partido quer
anular a abertura do processo de impeachment. Para a legenda, Dilma
deveria ser notificada para apresentar defesa escrita à Câmara em 15
dias. Somente depois disso o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), poderia decidir se abre ou não o processo de impeachment. Na
ação, a defesa lembra que a regra está no Código de Processo Penal.
Se o STF mantiver o processo de impeachment aberto, o PC do B quer
que o tribunal defina o rito de tramitação do caso na Câmara. O partido
argumenta que, como os processos de impeachment não são usuais, o
Congresso Nacional não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1079, de 1950,
que disciplina esse tipo de procedimento. As muitas lacunas da lei
deixam dúvidas sobre quais são as regras de tramitação do processo no
Congresso. Por isso, o partido pede que o STF defina o parâmetro de
tramitação do processo, sem levar em consideração as regras expressas
nos regimentos da Câmara e do Senado.
Para o PC do B, o STF é o único órgão com imparcialidade suficiente
para definir a regra de tramitação do processo na Câmara. “Naturalmente,
a vida política desperta paixões e estimula comportamentos imoderados,
sobretudo em momentos de crise política. Apenas a intervenção imparcial
do Supremo Tribunal Federal, atuando sobre o litígio entre grupos
antagônicos, pode conferir segurança à definição do procedimento a ser
adotado”, argumenta a legenda.
Na ação, o partido também afirma que Cunha não tem isenção para abrir
o processo de impeachment. O partido pede para o STF só permitir que o
presidente da Câmara dos Deputados receba a acusação contra a presidente
da República “se não incidir em qualquer das hipóteses de impedimento
ou suspeição, esta última objetivamente aferível pela presença de
conflito concreto de interesses”.
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