quarta-feira, 16 de julho de 2014

ELEIÇÕES 2014: PRE pede a impugnação de 42 candidaturas no Pará


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A Procuradoria Regional Eleitoral publicou ontem (15) em seu portal, que pediu a impugnação de 42 pedidos de registro de candidatura no Pará.
Informa a PRE que “das candidaturas contestadas, uma é para governador, duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37 candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são para o cargo de deputado estadual.”
Para ver a relação completa dos pedidos de impugnação feitos PRE, cliqueaqui.
> Coligações e partidos também pedem impugnações
Também foram pedidas as impugnações, pela coligação “Todos Pelo Pará”, do candidato a governador Simão Jatene, dos candidatos a deputado estadual Luiz Rebelo (PP), Francisco Eudes (PSDB) e Italo Mácola (PSDB), e do candidato a deputado federal Faisal Salmen (PPS).
O PV pediu a impugnação do candidato a deputado federal Zeca Pirão (SD) e do candidato a senador Helenilson Pontes (PSD).
O candidato a senador Helenilson Pontes (PSD) pediu a impugnação do candidato a senador Paulo Rocha (PT).
> Processos serão julgados
Os candidatos que sofreram pedido de impugnação terão 7 dias, a partir da publicação dos pedidos, para fazerem as respectivas defesas. Após esse prazo o TRE-PA iniciará os julgamentos.
Os candidatos que forem impugnados ainda poderão recorrer ao TSE e prosseguir, por sua conta e risco, com a campanha, pois a impugnação só terá repercussão no registro após o trânsito em julgado do acórdão.
> Ainda tem mais
As referências ao norte foram as que eu consegui colher até o momento em que faço essa postagem (01h14m), portanto a lista pode ser maior, pois embora o prazo final para as petições se tenha finado à meia noite (caso das petições eletrônicas) o sistema do TSE não sofre atualização automática.
Ainda, é possível que quando da ocasião dos procuradores eleitorais receberem os processos para oferecerem parecer ao pedido de registro, novas condições de inelegibilidade sejam detectadas e elencadas por eles como impeditivas do deferimento do pedido.
Fonte: Blog do Parsifal. 

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