
Todas as
reclamações tratavam-se da cobrança de valores excessivas pela empresa em razão
de CNR- consumo não registrado por parte da empresa, que penalizou os
consumidores por problemas técnicos apresentados pelos medidores de energia.
O PROCON
de Itaituba entendeu que não se pode punir os consumidores pela falha técnica
dos equipamentos instalados pelo fornecedor e cuja manutenção é de sua
responsabilidade. A empresa ainda pode recorrer da multa.
Fonte: Procon Itaituba
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