Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 29/09,
decisão do Conselho Nacional de Educação, do MEC, negando pedido da OAB
para excluir o Curso de Técnico em Serviços Jurídicos do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos.
A reunião do Conselho sobre o tema foi em agosto, e a decisão da
relatora, aprovada por unanimidade, foi no sentido de manter os efeitos
da decisão exarada no parecer CNE/CEB 1, de fevereiro.
Em reunião em novembro de 2015, o Conselho Pleno da OAB, ainda sob a
presidência de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aprovou o fim do curso
técnico. À época, o presidente afirmou: “Somos contrários à oferta do
curso específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação
técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos
que invade a seara do bacharel em Direito”.
- Processo: 23001.000378/2017-55
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